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Deliberação 1197/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1197/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento -, considerando que:

A B. Braun Medical, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Nefroplasmal d, solução injectável;

A referida empresa suprimiu um dos excipientes do medicamento (o sorbitol) sem que, para o efeito, haja requerido a competente autorização, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 78/96, de 11 de Março;

O artigo 15.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, prevê a suspensão ou revogação das autorizações de introdução no mercado de medicamentos quando se verifiquem alterações não decorrentes da citada portaria;

A competência para a suspensão ou revogação das autorizações de comercialização de medicamentos se encontra cometida ao conselho de administração do INFARMED [artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro];

Ocorrem razões de saúde pública que justificam a suspensão da autorização de introdução no mercado do medicamento até que a alteração em causa seja devidamente apreciada e, sendo caso disso, autorizada:

deliberou o seguinte:

1 - Suspender a autorização de introdução no mercado do medicamento Nefroplasmal d, solução injectável, por um período de 90 dias, nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro.

2 - Notificar a B. Braun Medical, Lda., do teor da presente deliberação, para efeito do respectivo cumprimento e para, querendo, requerer a alteração da autorização de introdução no mercado do medicamento Nefroplasmal d, solução injectável, por virtude da suspensão do excipiente sorbitol.

3 - Notificar a B. Braun Medical, Lda., de que, nos termos do artigo 15.º, n.º 4, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente deliberação é susceptível de recurso contencioso nos termos gerais e de que deve executar no prazo máximo de 10 dias os procedimentos decorrentes da suspensão ora deliberada.

21 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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