Aviso 8595/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - De acordo com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e fazendo uso da autorização contida no n.º 4 do despacho 20 711/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, do Ministro da Saúde, subdelego na chefe de repartição do Serviço de Pessoal, Maria Isabel Alves da Silva e Melo, as seguintes competências:
1) Executar os despachos que ordenem a colocação de funcionários dentro dos quadros a que pertencem;
2) Proceder à colocação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica nos respectivos quadros de pessoal, nos termos da lei;
3) Proceder à colocação de pessoal de enfermagem nos respectivos quadros de pessoal, nos termos da lei;
4) Processar o abono de remuneração a título de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, previamente autorizado nos termos legais;
5) Justificar as faltas dadas ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
6) Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e controlar o cumprimento das inerentes obrigações exigidas pela lei;
7) Passar certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos processos individuais;
8) Propor a abertura de concursos, bem como a admissão de pessoal, de acordo com o que se encontrar previsto no plano anual;
9) Despachar os pedidos de licença para férias, de parto, de casamento e outros, nos termos previstos nas disposições legais aplicáveis.
O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Abril de 2002.
29 de Maio de 2002. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.