Portaria 624/81, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 165/1981, Série I de 1981-07-21.
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Data:
1981-07-21
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Secções desta página::
Determina que as normas NP-57 (1961) e NP-96 (1964) sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números NP-57 (1981) e NP-96 (1981), relativos aos óleos essenciais.
Portaria 624/81
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-57 (1961) - Óleos essenciais. Determinação da densidade relativa, e NP-96 (1964) - Óleos essenciais. Determinação da solubilidade em álcool etílico, sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-57 (1981) - Óleos essenciais. Determinação da densidade relativa. Processo de referência.
NP-96 (1981) - Óleos essenciais. Determinação da miscibilidade no álcool etílico.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/21/plain-203910.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203910.dre.pdf .
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