Portaria 619/81, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 165/1981, Série I de 1981-07-21.
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Data:
1981-07-21
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Aprova as normas portuguesas com os números NP-1774, NP-1775 e NP-1776, relativas a frutos e produtos hortículas congelados.
Portaria 619/81
de 21 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprocar as seguintes normas portuguesas:
NP-1774 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Descongelação para fins de exame. Regras gerais.
NP-1775 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Determinação da massa líquida.
NP-1776 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Processo de cozeduras dos produtos hortícolas para fins de exame. Regras gerais.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/21/plain-203905.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203905.dre.pdf .
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