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Portaria 619/81, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova as normas portuguesas com os números NP-1774, NP-1775 e NP-1776, relativas a frutos e produtos hortículas congelados.

Texto do documento

Portaria 619/81

de 21 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprocar as seguintes normas portuguesas:

NP-1774 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Descongelação para fins de exame. Regras gerais.

NP-1775 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Determinação da massa líquida.

NP-1776 (1981) - Frutos e produtos hortícolas ultracongelados. Processo de cozeduras dos produtos hortícolas para fins de exame. Regras gerais.

Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/21/plain-203905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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