Portaria 612/81, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 164/1981, Série I de 1981-07-20.
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Data:
1981-07-20
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Secções desta página::
Revoga as Portarias n.os 552/75, de 13 de Setembro, 455/76, de 27 de Julho, 687/76, de 17 de Novembro, e 145/77, de 19 de Março (margens de comercialização de peças e acessórios para automóveis).
Portaria 612/81
de 20 de Julho
A actual legislação sobre peças e acessórios para veículos automóveis, que data de 1975, mostra-se, devido à sua especificidade, desajustada à evolução entretanto operada na intervenção da Administração no controle e acompanhamento de preços.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto n.º 1 do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 552/75, de 13 de Setembro, 455/76, de 27 de Julho, 687/76, de 17 de Novembro, e 145/77, de 19 de Março.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/20/plain-203898.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203898.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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