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Despacho 6120/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 6120/2002 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 15 de Novembro de 2001, ratificada pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte em 1 de Fevereiro de 2002:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de três meses, renováveis por um único e igual período, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os seguintes auxiliares de acção médica:

Com efeitos a 26 de Novembro de 2001:

Eduardo Augusto Fonseca Oliveira.

Elisabete Martins Borges Fim.

Gisela Renata Castiajo Silva.

Liliana Filipa Meireles Gomes Formosinho.

Lisete Ribeiro Duarte.

Maria Céu Espírito Santo Carvalho.

Maria Fátima Barros Gonçalves Santos Robalo.

Maria Rosa Sousa Gomes.

Sónia Margarida Lopes Teixeira.

Susana Alexandra Prazeres Campos Pinto Monteiro.

Teodolinda Marisa Quelhas Costa Pires.

Teresa Maria Costa Silva Braga.

Com efeitos a 28 de Novembro de 2001:

Adelaide Maria Oliveira Alves Teixeira.

Laura Ferreira Silva Pereira.

Com efeitos a 3 de Dezembro de 2001:

Maria José Ramos Pinto.

Com efeitos a 5 de Dezembro de 2001:

Alzira Fátima Cunha Ferreira Cavadas.

Ana Maria Cardoso.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2038866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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