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Portaria 1848/2006, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo da Direcção de Navios a celebrar um contrato de aquisição de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema stand-alone LINK 11 das fragatas da classe João Belo e simulador FERRANTI do Centro de Instrução de Táctica Naval (CITAN), até ao montante global de Euro 992 250, acrescido de IVA à taxa em vigor.

Texto do documento

Portaria 1848/2006

Considerando que a Marinha tem necessidade de promover a aquisição de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema stand-alone LINK 11 das fragatas da classe João Belo e simulador FERRANTI do Centro de Instrução de Táctica Naval (CITAN);

Considerando que para satisfazer tal desiderato a Marinha tem necessidade de realizar um procedimento por ajuste directo à firma EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., dele decorrendo a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É autorizado o Conselho Administrativo da Direcção de Navios a celebrar um contrato de aquisição de serviços de engenharia de sistemas e engenharia informática para o sistema de combate SEWACO das fragatas da classe Vasco da Gama, bem como para o sistema stand-alone LINK 11 das fragatas da classe João Belo e simulador FERRANTI do Centro de Instrução de Táctica Naval (CITAN), até ao montante global de Euro 992 250, acrescido de IVA à taxa em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa em vigor:

2006 - Euro 330 750;

2007 - Euro 330 750;

2008 - Euro 330 750.

3.º As importâncias fixadas para 2007 e 2008 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento de defesa nacional - Marinha, inscrita para o ano de 2006 e a inscrever em 2007 e 2008, pelos montantes correspondentes na classificação económica 02.02.19, capítulo 03, divisão 04, subdivisão 02.

5.º A orçamentação das despesas em cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.

20 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/11/plain-203882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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