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Despacho 6028/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 6028/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 12 de Julho de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, ratificado por despacho de 2 de Janeiro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Isabel Maria Pereira Gamboa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com início em 1 de Agosto de 2001, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes à categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da área de higiene oral, no Centro de Saúde da Guarda, correspondendo-lhe o 1.º escalão, índice 110. (Isento de fiscalização prévia.)

Por despacho de 1 de Novembro de 2001 do coordenador da Sub-Região da Guarda, ratificado por despacho de 2 de Janeiro do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Isabel Maria Pereira Gamboa - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, com início em 1 de Novembro de 2001, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes à categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica da área de higiene oral, no Centro de Saúde da Guarda, correspondendo-lhe o 1.º escalão, índice 110. (Isento de fiscalização prévia.)

11 de Junho de 2002. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2038722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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