de 16 de Julho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal de Direcção do Crédito Cifre)
O quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, aprovado pelo Decreto-Lei 179/79, de 8 de Junho, e alterado pela Portaria 463/80, de 4 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981.
- Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)