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Portaria 463/80, de 4 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção do Crédito Cifre.

Texto do documento

Portaria 463/80

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 179/79, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-34847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Decreto-Lei 179/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Cria a Direcção do Crédito Cifre na Secretaria de Estado das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Portaria 599/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção do Crédito Cifre, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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