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Resolução 157/81, de 15 de Julho

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Sumário

Autoriza a administração da Caixa Geral de Depósitos a adquirir ao Banco de Portugal o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro para instalação de parte dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 157/81

Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a administração da Caixa Geral de Depósitos solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel pertencente ao Banco de Portugal, sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro, em Lisboa.

Considerando que esta aquisição se torna necessária para resolver imediatamente os problemas de espaço mais prementes da instituição, cujos serviços têm tido um rápido crescimento nos últimos anos;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Junho de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar a administração da Caixa Geral de Depósitos a adquirir ao Banco de Portugal, pelo preço de 135000000$00, o imóvel sito no gaveto formado pelo Largo de D. João da Câmara e a Rua do 1.º de Dezembro, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/15/plain-203856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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