Declaração DD6530, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 159, de 14.07.1981, Pág. 1696
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Data:
1981-07-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 132/81, de 28 de Maio, relativo ao Código do Imposto Profissional.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 132/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nova redacção dada ao artigo 40.º do Código do Imposto Profissional, onde
se lê «mediante conhecimento de cobrança modelo n.º 7 processado em duplicado» deve ler-se «mediante conhecimento de cobrança modelo n.º 7 processado em triplicado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/14/plain-203848.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203848.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-05-28 -
Decreto-Lei
132/81 -
Ministério das Finanças e do Plano
Altera a redacção dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º-A, 11.º, 21.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 40.º e 59.º do Código do Imposto Profissional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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