Portaria 1382/2006, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 234/2006, Série I de 2006-12-06.
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Data:
2006-12-06
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torre de Frade e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, e na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 1974-DGRF).
Portaria 1382/2006
de 6 de Dezembro
Pela
Portaria 751/96, de 19 de Dezembro, foi concessionada à RURICAÇA - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torre de Frade e outras (
processo 1974-DGRF), situada nos municípios de Elvas e de Monforte, válida até 19 de Dezembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torre de Frade e outras (processo 1974-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas, com a área de 396 ha, e na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 997 ha, o que perfaz um total de 1392 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203840.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-19 -
Portaria
751/96 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Torre Curvo e Torre Frade», sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, e «Herdade do Barrocal», sito na freguesia de Vila Fernando, município de Elvas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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