A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 586/81, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de sobresselentes para sistemas de ejecção até ao montante de 9060 contos.

Texto do documento

Portaria 586/81

de 11 de Julho

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de sobresselentes para sistemas de ejecção;

Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1981, sendo a sua entrega efectuada em 1982;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para sistemas de ejecção até ao montante de 9060 contos.

2.º Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o número anterior não poderão exceder o montante de 9060 contos, a liquidar em 1982.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para o ano de 1982, a inscrever pelo montante correspondente.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Junho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, José Brochado de Miranda, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/11/plain-203819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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