A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 8554/2002, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8554/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga de chefe de repartição do quadro da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto de 5 de Julho de 2002.

2 - O concurso será válido para o preenchimento da vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: funções de direcção, coordenação e orientação das actividades, desenvolvidas na repartição.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho:

4.1 - O vencimento corresponde aos escalão e índice constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4.2 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública, exigindo-se, neste caso, que desempenhe funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano, vinculados por contrato administrativo de provimento e, em qualquer dos casos, reúna um dos seguintes requisitos: ser possuidor da categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

6.1 - Prova escrita de conhecimentos - a prova de conhecimentos é escrita, com a duração de duas horas, sendo valorada de 0 a 20 valores e baseada no programa da prova de conhecimentos para concurso de chefe de repartição do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, aprovado por despacho de 21 de Abril de 1998 do vice-reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998, e que constará do seguinte:

6.1.1 - Resposta a um questionário, com a duração máxima de duas horas, sobre as matérias seguintes:

6.1.1.1 - Regime jurídico da função pública:

a) Recrutamento;

b) Investidura (provimento e posse);

c) Situações especiais (comissão de serviço, comissão de serviço extraordinária, requisição, destacamento, permuta, substituição, transferência);

d) Cessação definitiva de funções (demissão, exoneração, rescisão e denúncia do contrato, aposentação e morte);

e) Intervenção do Tribunal de Contas;

f) Horários e suspensão de trabalho (férias, faltas, licenças, feriados, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço do pessoal docente);

g) Quadros e carreiras de regime geral e especial;

h) Benefícios sociais;

i) Regimes de prestação de serviço e de acumulações e incompatibilidades das carreiras de regime geral e especial;

j) Regime disciplinar.

6.1.1.2 - Contabilidade pública:

a) Despesas e receitas públicas (sua classificação e formalidades a observar na sua realização);

b) Orçamento Geral do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verba);

c) Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos;

d) Orçamentos privativos;

e) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

f) Contas de gerência;

g) Limite de vencimentos.

6.1.1.3 - Serviços académicos:

a) Matrículas, inscrições e transferências;

b) Propinas, emolumentos e imposto de selo;

c) Graus académicos;

d) Certidões e diplomas;

e) Regime de estudo, exames e prescrições.

6.1.1.4 - Orgânica da Faculdade e da Universidade:

a) Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e outros estabelecimentos;

b) Orgânica e administração da universidade.

6.1.2 - Elaboração de um relatório crítico, com a duração máxima de uma hora, sobre um texto, à escolha do candidato, de entre vários propostos pelo júri, relacionado com qualquer uma das matérias indicadas nos números anteriores.

6.2 - Entrevista profissional de selecção, que ponderará os seguintes factores:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

7 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, na ou para a Secção de Pessoal da mesma Faculdade, sita à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

9 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções de formação, etc.);

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se encontrem vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública, e classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

10.1 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, aos funcionários e agentes da Faculdade, em que se verifique a existência de dados, nos respectivos processos individuais.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O concurso regular-se-á pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos, será afixada no placar existente na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Plácido Costa Plácido, 91, 4200-450 Porto.

14 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Jorge Olímpio Bento, professor catedrático e presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Joaquim Armando Pinto Ferreira, director de serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

2.º Maria Rosa Teixeira Madalena, chefe de repartição da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, professor auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

2.º Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

5 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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