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Despacho 24927/2006, de 5 de Dezembro

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Sumário

Declara a imprescindivel utilidade pública da a obra de construção do sublanço Ericeira-Mafra da auto-estrada Ericeira-Mafra-Malveira, sendo, para o efeito, necessário o abate de 5169 sobreiros adultos em cerca de 25,10 ha de povoamento de sobreiros, nos termos do presente despacho.

Texto do documento

Despacho 24 927/2006

Pretende a MAFRATLÂNTICO - Vias Rodoviárias, E. M., executar a obra de construção do sublanço Ericeira-Mafra da auto-estrada Ericeira-Mafra-Malveira.

Considerando que pelo despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas n.º 5018-A/2005, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de Março de 2005, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da auto-estrada Ericeira-Mafra-Malveira;

Considerando o interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, inerente à melhoria das condições de circulação e segurança actualmente existentes, com efeito na diminuição da sinistralidade, bem como a inexistência de alternativas válidas à sua localização;

Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas e planos de monitorização propostos no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação e das medidas e planos de monitorização descritos no parecer da comissão de avaliação apresentados em anexo àquela declaração;

Considerando que para a execução da referida obra, em parcelas expropriadas para o efeito, a MAFRATLÂNTICO - Vias Rodoviárias, E. M., solicitou o abate de 5169 sobreiros adultos em cerca de 25,10 ha de povoamento de sobreiros;

Considerando que a MAFRATLÂNTICO - Vias Rodoviárias, E. M., apresentou projecto de arborização com sobreiro em cerca de 32 ha de povoamento, sendo 22 ha situados na Tapada Nacional de Mafra e 10 ha situados na serra do Socorro, freguesia da Enxara do Bispo, concelho de Mafra, verificando-se a existência de condições edafo-climáticas adequadas:

Assim, face ao acima exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

A autorização para o abate dos sobreiros fica ainda condicionada à implementação no prazo de um ano do projecto de arborização e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

15 de Novembro de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/05/plain-203797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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