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Aviso 6548/2002, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6548/2002 (2.ª série) - AP. - Publicitação da Decisão de Revisão do Plano Director Municipal de Sines. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião de 3 de Abril de 2002, decidiu proceder à Revisão do Plano Director Municipal.

Preâmbulo

O Plano Director Municipal (PDM) de Sines, aprovado pela Assembleia Municipal de Sines em 16 de Fevereiro de 1990, entrou em vigor após a sua ratificação e publicação em Diário da República, através da Portaria 623/90 de 4 de Agosto.

A revisão do PDM será enquadrada na legislação em vigor relativa ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro).

A necessidade de revisão do PDM, 12 anos passados após a sua entrada em vigor, está associada à alteração de alguns pressupostos e propostas de ordenamento e desenvolvimento do PDM actualmente em vigor e à necessidade de adequar a médio e longo prazo, as condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração.

Principais razões e objectivos a ter em conta na revisão do PDM

1 - Ao nível do enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e na actualização dos pressupostos de ordenamento:

Posteriormente à entrada em vigor do PDM Sines, o sistema de gestão territorial de âmbito nacional e regional foi alterado pela publicação:

Dos planos sectoriais com incidência territorial - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) e Programa Operacional de Acessibilidade e Transportes (POAT);

Dos planos especiais de ordenamento do território - Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sado-Sines e POOC Sines-Burgau. Encontra-se em curso a elaboração do Plano de Ordenamento da Área Protegida das lagoas da Sancha, Santo André e Melides;

Dos planos regionais de ordenamento do território - Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI). Torna-se necessário conformar e aperfeiçoar as complementaridades, entre estes planos com a revisão do PDM de Sines, bem como acompanhar, conformar e aperfeiçoar esta revisão, com a revisão do PROTALI, decidida pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 4/2002, de 8 de Janeiro, bem como do POPNSACV (Resolução de Conselho de Ministros n.º 173/2001, de 28 de Dezembro). É considerado de importância estratégica para Sines a necessidade de conformar o PDM com instrumentos nacionais de planeamento relativos às funções da plataforma portuário-logística-industrial referidas no PNDES e no POAT;

As delimitações da Reserva Agrícola Nacional (RAN) bem como da Reserva Ecológica Nacional (REN) assinaladas no PDM deverão ser revistas face à legislação em vigor;

A aprovação prevista para breve do novo perímetro urbano da cidade de Sines, face à finalização do seu PU, irá alterar a delimitação do perímetro urbano de Sines constante do PDM. Também o perímetro urbano de Porto Côvo previsto no PDM e no PU em fase de aprovação poderá eventualmente ser revisto, a médio prazo, em articulação com a revisão do PROTALI e do POPNSACV;

A rever, a possibilidade de alguns aglomerados rurais ficarem sujeitos à elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território, os quais poderão não coincidir totalmente com os definidos no PDM;

Também a rever, a redelimitação da área de jurisdição do porto de Sines (proposta concertada entre a CMS e a APS) e sua oportuna publicação em jornal oficial o que, a verificar-se, irá alterar a actual delimitação no PDM;

Modificações verificadas no ordenamento portuário de Sines, nas suas diversas componentes (granéis líquidos e sólidos, novo terminal multi-usos, terminal de gás e terminal dedicado de carga contentorizada - terminal XXI, porto de pesca e porto de recreio e lazer e áreas associadas) deverão ser objecto de actualização na revisão do PDM;

A necessidade de redelimitar a área sob administração do IAPMEI/PGS, face ao novo zonamento para actividades económicas dos sectores secundário e terciário exteriores aos perímetros urbanos, designadamente no acolhimento de outras funções não industriais - logísticas e de armazenagem e de serviços em geral - será um imperativo deste PDM, definindo a responsabilidade da PGS na execução de todas as infra-estruturas associadas àquele grande pólo industrial. Evidencia-se, também, a necessidade de corrigir alterações introduzidas ao zonamento do PDM pelas duas ampliações da Petrogal, quer no início da década de 90, quer recentemente;

Também a necessidade de que o ordenamento, a prever na revisão do PDM, tenha em conta os estudos já desenvolvidos pela PGS e pela Associação Porta Atlântica (APA) - Master Plan da Zona Económica de Sines e Santiago do Cacém e Master Plan da Zona Industrial de Sines;

Novas propostas de redelimitação e regulamentação de ecoparques municipais nos troços de jusante das ribeiras de Moinhos, da Junqueira e de Morgavel poderão constituir valorizações importantes das áreas rurais do concelho;

A actualização dos mecanismos de controlo da poluição, designadamente através da obrigatoriedade de cumprimento das Normas de Qualidade poderá ser outro dos imperativos do novo PDM;

Também a redefinição das áreas susceptíveis de desenvolvimento turístico fora dos aglomerados urbanos poderá ter um enfoque especial, face à nova legislação em vigor e à revisão do PROTALI e do POPNSACV;

A redefinição ou actualização dos traçados do IP8, do IC33, IC4, das ER, das EM e dos CM, serão objecto da revisão do PDM;

A redefinição do ramal ferroviário de Sines e sua ligação à rede nacional principal e ao sistema ferroviário transeuropeu, com a progressiva transformação e compatibilidade de bitola, sistema de tracção e sinalização com o sistema transeuropeu, deverão ser preocupação indispensável na revisão do PDM, pelo papel estruturante e dinamizador no desenvolvimento do porto e do concelho. As ligações ferroviárias às unidades industriais de Sines (em especial o caso da ligação ferroviária à Central Termoeléctrica a carvão que não coincide com o traçado previsto no PDM), também serão objecto de actualização;

Também a actualização das outras infra-estruturas gerais do concelho, designadamente as que implicam a definição de novas servidões administrativas (oleoduto, gasoduto, eléctricas, água e saneamento, deposição e tratamento de resíduos sólidos, etc.) serão objecto de revisão e actualização.

2 - Ao nível da estratégia de desenvolvimento:

O novo PDM irá reavaliar a estratégia de desenvolvimento do concelho, face ao PNDES, ao POAT, ao Livro Branco da Política Marítimo-Portuária, aos novos investimentos e deverá ter em conta os objectivos definidos pela administração central e pelo Governo e também as novas tendências e perspectivas de desenvolvimento evidenciadas nesta viragem do século e decorrentes, principal e designadamente, pela criação do terminal e da central de gás, bem como do terminal XXI, associado ao maior operador portuário de carga contentorizada - a PSA;

Poderá também ser redefinido o tipo de actividades económicas desejável e expectável, quer para o interior dos perímetros urbanos, quer para fora deles, com enfoque especial para a necessidade de alargamento a outras actividades económicas nas áreas previstas para o desenvolvimento industrial fora dos aglomerados, designadamente de áreas logísticas e tendo em conta os novos sectores e ramos de actividade definidos pela CAE (logísticas, armazenais, energia, etc.).

3 - Ao nível da gestão:

O PDM actualizará as entidades com poderes para conceder licenças ou autorização no território municipal (CMS, APS, ICN/PNSACV, ...), com enfoque para a delimitação das diversas jurisdições e ou servidões administrativas e restrições de utilidade pública e dos poderes associados preconizados na legislação em vigor;

Será actualizado o modelo e conjunto de indicadores para a monitorização da execução do PDM e sobre o estado do ordenamento do território e ambiente do concelho;

Os interessados poderão, no prazo de 45 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano;

Os elementos que determinaram a Revisão do Plano Director Municipal de Sines, poderão ser consultados na Secção Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis entre as 9 e as 14 horas.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

6 de Junho de 2002. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-04 - Portaria 623/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais

    Ratifica a Deliberação da Assembleia Municipal de Sines de 16 de Fevereiro de 1990, que aprova o Plano Diretor Municipal de Sines

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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