Portaria 1829/2006, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL- MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 231, de 30.11.2006, Pág. 27633
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Data:
2006-11-30
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Secções desta página::
Determina que o património da Casa do Povo da Lousã passe para a titularidade do Instituto de Segurança Social, I.P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
Portaria 1829/2006
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foi criado pela
Portaria 132/91, de 13 de Fevereiro, no âmbito do ex-Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, entre outros, o serviço local de segurança social da Lousã.
Por outro lado, há necessidade de serem aprovados mecanismos que permitam uma mais eficaz gestão do património imobiliário da segurança social, nomeadamente no respeitante ao património das casas do povo com serviços locais a funcionarem e cuja titularidade ainda não foi transferida para o Instituto da Segurança Social, I. P.
Ora, a Casa do Povo da Lousã encontra-se afecta, exclusivamente, a fins de segurança social através da instalação, na sua sede, do serviço local de segurança social.
Actualmente, a Casa do Povo da Lousã encontra-se desprovida de associados e órgãos com mandato válido, pelo que estão reunidos os requisitos previstos no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, que justificam a integração do património daquela instituição na esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - O património da Casa do Povo da Lousã passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - O Instituto da Segurança Social, I. P., desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
13 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203766.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203766.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-07-27 -
Decreto-Lei
245/90 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.
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1991-02-13 -
Portaria
132/91 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA DIVERSOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM ARGANIL, CANTANHEDE, CONDEIXA-A-NOVA, FIGUEIRA DA FOZ, GÓIS, LOUSA, MIRA, MIRANDA DO CORVO, MONTEMOR-O-VELHO, OLIVEIRA DO HOSPITAL, PENACOVA, PENEDA, SOURE, TÁBUA, VILA NOVA DE POIARES E PAMPILHOSA DA SERRA.
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