Portaria 556/81, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 151/1981, Série I de 1981-07-04.
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Data:
1981-07-04
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Secções desta página::
Aprova como normas portuguesas revistas as normas NP-91 e NP-169.
Portaria 556/81
de 4 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas:
NP-91 (1964) - Óleos essenciais. Colheita de amostras;
NP-169 (1966) - Óleos essenciais. Ensaio de destilação;
sejam aprovadas como normas portuguesas revistas, com os números e os títulos seguintes:
NP-91 (1981) - Óleos essenciais. Colheita das amostras;
NP-169 (1981) - Óleos essenciais. Ensaio de destilação.
Secretaria de Estado da Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/04/plain-203763.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203763.dre.pdf .
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