Edital 914/2002 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:
1 - Por deliberação do conselho científico de 6 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Design da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos com formação de base em Design e mestrado ou doutoramento em Design Industrial ou Design de Equipamento ou Design de Produto, ou em áreas que incluam explicitamente a reflexão sobre estas áreas do Design e ou prática do Design nas referidas áreas.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3.1 - A admissão diz respeito ao exercício da função docente em regime de exclusividade.
4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, o grau académico e a respectiva classificação final, a categoria profissional e o cargo que ocupa.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo de ter sido cumprida a lei de recrutamento militar ou serviço cívico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, portefólio e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;
g) Documento comprovativo das habilitações em que constem as respectivas classificações.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma dessas alíneas.
7 - Para cálculo e classificação final de cada candidato, é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista:
0,3HA+0,3CCP+0,2CP+0,2E
Sem entrevista:
0,3HA+0,4CCP+0,3CP
7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:
HA (habilitações académicas)=0,8NMD+0,2FB, sendo:
FB - formação de base na área para que é aberto o concurso;
NMD - mestrado e ou doutoramento na área para que é aberto o concurso=20 pontos; mestrado e ou doutoramento em área afim=10 pontos.
7.2 - Para análise do currículo científico e ou profissional (CCP), são considerados os seguintes factores:
Experiência profissional relevante na área: anos de experiência, projectos realizados;
Comunicações e conferências;
Publicações em revistas da especialidade;
Cursos de formação e pós-graduações;
Concursos, exposições e prémios.
7.3 - Para avaliação do currículo pedagógico (CP), são considerados os seguintes factores:
Experiência de leccionação no ensino superior;
Tipo de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;
Elaboração de material pedagógico-didáctico e formação pedagógica.
7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a área em que é aberto o concurso.
8 - As candidaturas deverão ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O concurso é válido pelo período de um ano.
2 de Julho de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.