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Portaria 553/81, de 4 de Julho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 553/81

de 4 de Julho

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11 do Despacho Normativo 176- A/79, de 26 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, constante do Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, 1 lugar de engenheiro assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 19 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/04/plain-203760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-26 - Decreto Regulamentar 79/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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