Despacho 16303/2002, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Coimbra
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Fonte: Diário da República n.º 166/2002, Série II de 2002-07-20.
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Data:
2002-07-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 16 303/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 1 de Julho de 2002:
António José Ralha Portugal Martins de Almeida, técnico de informática de grau 1 - concedido o abono de vencimento de exercício perdido referente a 30 dias, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Julho de 2002. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2037584.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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