Edital 911/2002 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:
1 - Por deliberação do conselho científico de 15 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a disciplina de Tratamento de Águas de Abastecimento e Águas Residuais para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos com uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico que possuam licenciatura em Engenharia Química com classificação mínima de Bom (14 valores).
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupa.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;
f) Certidão discriminativa das disciplinas da licenciatura em que conste as respectivas classificações bem como a classificação final;
g) Certidão do mestrado e ou doutoramento, caso o candidato possua estes graus.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7 - Para cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista=0,3xHA+0,3xCCT+0,2xCP+0,2xE
Sem entrevista=0,3xHA+0,4xCCT+0,3xCP
7.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:
HA=habilitações académicas=0,4xNL+0,4xFPL+0,1xNM+0,1xND, sendo:
NL=classificação da licenciatura;
FPL=[2xsomatório(CDA)+somatório(CDR)]xR/[2xNDA+NDR], em que:
CDA=classificação das disciplinas da licenciatura consideradas da área da disciplina para que é aberto o concurso;
CDR=classificação das restantes disciplinas da licenciatura;
NDA=número de disciplinas da licenciatura consideradas da área da disciplina;
NDR=número das restantes disciplinas da licenciatura;
R=ranking normalizado [0,1] da classificação do candidato no ano da formatura (caso exista, quando não existe R=1);
NM=mestrado na área da disciplina=20 pontos;
ND=doutoramento na área da disciplina=20 pontos.
7.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT) são considerados os seguintes factores:
Comunicações em conferências ou palestras;
Participação em projectos científicos.
7.3 - Para validação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:
Experiência de leccionação no ensino superior;
Tipos de aulas (teórico, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;
Experiência na leccionação da disciplina para que é aberto o concurso.
7.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a disciplina em que é aberto o concurso.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.
27 de Junho de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.