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Deliberação 1190/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1190/2002. - Por deliberação de 7 de Março de 2002 do conselho directivo:

Ana Cecília Pinto Marques Matos Castelo Branco, Cláudia Lopes Almeida Girão Santos, Miguel Filipe Neves de Sá e Susana Isabel Filipe de Oliveira, técnicos superiores estagiários do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.

Aníbal Artur Maher Joubert Chaves Cordeiro e Sandra Paula da Silva Loia Henrique, técnicos superiores de 2.ª classe do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.

Elisete Maria Portela Afonso, técnica de 2.ª classe do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.

Fernão Manuel Canhão Marques Gomes, assistente administrativo principal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.

Hermínia do Natal Leite de Miranda, especialista de informática do grau 1 do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.

Maria Ângela Lamas Rodrigues Moncaixa e Maria João Ribeiro Teodoro Pacheco Teixeira, respectivamente assistente administrativa especialista e técnica estagiária do Centro Nacional de Pensões - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Julho de 2002. - O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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