Deliberação 1190/2002. - Por deliberação de 7 de Março de 2002 do conselho directivo:
Ana Cecília Pinto Marques Matos Castelo Branco, Cláudia Lopes Almeida Girão Santos, Miguel Filipe Neves de Sá e Susana Isabel Filipe de Oliveira, técnicos superiores estagiários do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.
Aníbal Artur Maher Joubert Chaves Cordeiro e Sandra Paula da Silva Loia Henrique, técnicos superiores de 2.ª classe do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.
Elisete Maria Portela Afonso, técnica de 2.ª classe do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.
Fernão Manuel Canhão Marques Gomes, assistente administrativo principal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.
Hermínia do Natal Leite de Miranda, especialista de informática do grau 1 do Instituto de Solidariedade e Segurança Social - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.
Maria Ângela Lamas Rodrigues Moncaixa e Maria João Ribeiro Teodoro Pacheco Teixeira, respectivamente assistente administrativa especialista e técnica estagiária do Centro Nacional de Pensões - autorizada a requisição para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Julho de 2002. - O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello.