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Aviso 8532/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8532/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/2432, de 21 de Junho de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Melo, sita na Rua do Dr. Simões Pereira, 19, na freguesia de Seia, concelho de Seia, distrito da Guarda, formulado em 8 de Outubro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando:

Que para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

Que o proprietário da farmácia mais próxima declarou não se opor à transferência:

deliberou, em sessão do conselho de administração de 1 de Julho de 2002 (acta 27/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Melo para a Avenida do Visconde Valongo, freguesia de Seia, concelho de Seia, distrito da Guarda, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

4 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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