Aviso 8531/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/2435, de 21 de Junho de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Farlux, Lda., sita na Rua de António Tomaz Pires, 8, na freguesia de Assunção, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, formulado em 26 de Novembro de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando:
Que para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
Que os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 1 de Julho de 2002 (acta 27/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Farlux, Lda., para a Praça de 25 de Abril, 15, freguesia de Assunção, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
4 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.