Aviso 8530/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/2434, de 21 de Junho de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Vaz, sita na Praça da República, 47, na freguesia de Vila Flor, concelho de Vila Flor, distrito de Bragança, formulado em 20 de Abril de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a Câmara Municipal e a ARS interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a ARS emitido parecer no prazo legal;
Que o proprietário da farmácia mais próxima declarou não se opor à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 1 de Julho de 2002 (acta 27/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Vaz para a Praça da República, 31, 33 e 35, freguesia de Vila Flor, concelho de Vila Flor, distrito de Bragança, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
4 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.