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Aviso 8529/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8529/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/2433, de 21 de Junho de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Donato, sita na Rua de Ferreira Borges, 2-6, na freguesia de São Bartolomeu, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, formulado em 22 de Junho de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

deliberou, em sessão do conselho de administração de 1 de Julho de 2002 (acta 27/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Donato para a Rua dos Covões, bloco G, rés-do-chão, freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

4 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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