Aviso 8528/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/2429, de 21 de Junho de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Vale Bidarra, sita na Rua da Escola, lote 8, na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, formulado em 29 de Março de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 1 de Julho de 2002 (acta 27/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Vale Bidarra para a Rua de Luís de Camões, Morgados II, lote 693, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
4 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.