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Aviso 11/2006, de 4 de Dezembro

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Sumário

Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/99, de 15 de Janeiro, relativo à compra e venda de moeda estrangeira e a taxas de câmbio.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2006

Considerando a necessidade de adaptar o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/99 às disposições do Decreto-Lei 295/2003, de 21 de Novembro, que revogou o Decreto-Lei 13/90, de 8 de Janeiro:

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelos artigos 16.º e 21.º da sua Lei Orgânica e pelo n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 295/2003, de 21 de Novembro, determina o seguinte:

1 - O Aviso do Banco de Portugal n.º 1/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1999, é objecto das seguintes modificações:

1.1 - No preâmbulo, a referência ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 13/90 é substituída pela referência ao n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 295/2003.

1.2 - O n.º 5 passa a ter a seguinte redacção:

«As cotações referidas nos n.os 3 e 4 designam-se por taxas de câmbio de referência.» 1.3 - É eliminado o n.º 6.

1.4 - O n.º 9 passa a ter a seguinte redacção:

«As entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios devem enviar ao Banco de Portugal, de acordo com as instruções que por ele lhes forem transmitidas e nos prazos nelas fixados, os elementos de informação, designadamente de natureza estatística, respeitantes às operações cambiais realizadas.» 2 - O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação.

Lisboa, 23 de Novembro de 2006. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/04/plain-203743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-08 - Decreto-Lei 13/90 - Ministério das Finanças

    Altera as normas reguladoras do exercício do comércio de câmbios, das operações cambiais e das operações sobre o ouro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 295/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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