Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2006
Considerando a necessidade de adaptar o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/99 às disposições do Decreto-Lei 295/2003, de 21 de Novembro, que revogou o Decreto-Lei 13/90, de 8 de Janeiro:
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelos artigos 16.º e 21.º da sua Lei Orgânica e pelo n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 295/2003, de 21 de Novembro, determina o seguinte:
1 - O Aviso do Banco de Portugal n.º 1/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1999, é objecto das seguintes modificações:
1.1 - No preâmbulo, a referência ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 13/90 é substituída pela referência ao n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 295/2003.
1.2 - O n.º 5 passa a ter a seguinte redacção:
«As cotações referidas nos n.os 3 e 4 designam-se por taxas de câmbio de referência.» 1.3 - É eliminado o n.º 6.
1.4 - O n.º 9 passa a ter a seguinte redacção:
«As entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios devem enviar ao Banco de Portugal, de acordo com as instruções que por ele lhes forem transmitidas e nos prazos nelas fixados, os elementos de informação, designadamente de natureza estatística, respeitantes às operações cambiais realizadas.» 2 - O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação.
Lisboa, 23 de Novembro de 2006. - O Governador, Vítor Constâncio.