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Edital 339/2002, de 19 de Julho

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Texto do documento

Edital 339/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 5 de Junho em curso, aprovou, por unanimidade, a seguinte proposta:

Comissão municipal de toponímia - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Municipal de Toponímia, proponho que a Câmara Municipal de Ílhavo aprove a seguinte constituição da comissão municipal de toponímia para o mandato autárquico de 2002-2005:

Presidente da Assembleia Municipal de Ílhavo, capitão Adriano Agualusa Nordeste.

Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, engenheiro José Agostinho Ribau Esteves.

Vereadores em exercício, com funções delegadas: Dr. António Francisco das Neves Vieira, engenheiro Fernando Fidalgo Caçoilo, engenheiro Marcos Labrincha Ré e engenheiro Paulo Sérgio Teixeira Costa.

Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho de Ílhavo: Rufino Manuel Martins Filipe, freguesia de São Salvador, Manuel Garcia Lopes Mendes Serra, freguesia da Gafanha da Nazaré, Dr. Eduardo Conde Pinto, freguesia da Gafanha da Encarnação, e Domingos Vilarinho, freguesia da Gafanha do Carmo.

3 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

13 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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