Portaria 1361/2006, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 232/2006, Série I de 2006-12-04.
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Data:
2006-12-04
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras, criada pela Portaria n.º 788/2003, de 11 de Agosto (processo n.º 3382-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro a zona de caça associativa da Herdade das Espadas e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4408-DGRF).
Portaria 1361/2006
de 4 de Dezembro
Pela
Portaria 788/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras (
processo 3382-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras (processo 3382-DGRF), criada pela Portaria 788/2003, de 11 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro, com o número de pessoa colectiva 505227223, com sede na Rua dos Lavadouros, 1, São Bartolomeu do Outeiro, 7220 Portel, a zona de caça associativa da Herdade das Espadas e outras (processo 4408-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 680 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/04/plain-203738.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203738.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-11 -
Portaria
788/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro (processo nº 3382-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-11-03 -
Portaria
1246/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4408-AFN).
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