Despacho 24 759/2006
1 - Considerando que:
O Ministério da Defesa Nacional tem vindo a apoiar, através da concessão de subsídios, projectos e actividades com elevado interesse para a Defesa Nacional;
O despacho 774/2002 estabeleceu regras e condições para a atribuição desses subsídios;
A avaliação das candidaturas é feita em função de projectos concretos;
Existe uma avaliação precisa dos benefícios objectivos que estes subsídios podem significar, em ordem a melhorar a consistência, a divulgação e a oportunidade da reflexão doutrinária e estratégica nos domínios da segurança e da defesa em Portugal;
Há necessidade de manter alguns apoios a projectos editoriais, eventos ou instituições com vasta tradição ou relevância na esfera militar e na área temática da defesa nacional;
O Estado não deve constituir-se em habitual patrocinador de instituições que são, na sua maioria, da sociedade civil, nem desenvolver uma dependência das instituições referidas face aos subsídios;
Às opções do Governo e do Ministério presidem exigentes critérios de rigor orçamental:
Determino, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, a concessão às entidades abaixo identificadas dos subsídios com os seguintes montantes para o ano de 2006:
a) Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais - Euro 30 000;
b) Instituto Português da Conjuntura Estratégica - Euro 10 000;
c) Instituto do Oriente - Euro 3000;
d) Liga dos Amigos do Museu Militar do Porto - Euro 1000.
2 - Em nome da transparência e de acordo com as candidaturas aprovadas, os presentes subsídios destinam-se a apoiar os seguintes projectos e actividades:
a) Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais - apoio às actividades de investigação e divulgação, e à realização:
Do Seminário "Juventude e Defesa";
De um ciclo de conferências, genericamente designadas "Conferências da Barra" e subordinadas ao tema "Diálogos mediterrânicos/Security sector reform";
b) Instituto Português da Conjuntura Estratégica - apoio à edição da revista Estratégia;
c) Instituto do Oriente - apoio à realização do seminário internacional "China, India and global economy: opportunities and challenges";
d) Liga dos Amigos do Museu Militar do Porto - apoio à edição do Boletim n.º 8 da Liga dos Amigos do Museu Militar do Porto.
3 - Os subsídios concedidos só podem ser destinados aos fins referidos no ponto anterior, atento o elevado interesse e conformidade com os objectivos da política de Defesa Nacional que presidiram à sua atribuição. Assim, de acordo com o calendário e objectivos expressamente assumidos, ficam as entidades responsáveis pelos projectos e actividades ora subsidiados obrigadas a apresentar, em tempo útil, os adequados elementos de informação respeitantes ao desenvolvimento das suas actividades ou projectos.
4 - A inobservância do disposto no número anterior impossibilitará a entidade em causa de se candidatar, em 2007, ao apoio a novos projectos ou à continuação do apoio, se plurianual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
5 - Publique-se.
21 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique
Nuno Pires Severiano Teixeira.