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Aviso 12847-A/2006, de 4 de Dezembro

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Sumário

Publica em anexo a planta geral, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos e as plantas parcelares definitivas (telas finais) relativas ao ramal do Sabugo (fase 3D) do concelho de Sintra.

Texto do documento

Aviso 12 847-A/2006

Na sequência do aviso da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2000, que refere a aprovação, por despacho de 20 de Abril de 2000 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, do projecto relativo ao ramal do Sabugo (fase 3 D) da rede de distribuição primária, que integra a rede de concessão de distribuição regional de gás natural de Lisboa, publica-se em anexo a planta geral, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos e as plantas parcelares definitivas (telas finais) relativas ao ramal referido do concelho de Sintra.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao citado ramal do concelho de Sintra publicados através do aviso acima referido da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.

6 de Novembro de 2006. - O Director Regional, A. Mira Santos.

Projecto P01T (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/04/plain-203727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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