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Despacho 16228/2002, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 228/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do despacho 13 862/2002, de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra as seguintes competências:

a) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;

b) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

2 - Esta subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto desde 1 de Julho de 2002 e até à publicação do presente despacho no Diário da República no âmbito das matérias subdelegadas.

1 de Julho de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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