Despacho 16 228/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do despacho 13 862/2002, de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra as seguintes competências:
a) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;
b) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - Esta subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto desde 1 de Julho de 2002 e até à publicação do presente despacho no Diário da República no âmbito das matérias subdelegadas.
1 de Julho de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.