Edital 904/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 4 de Junho de 2002, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato ao da publicação do presente edital, se encontra aberto concurso documental para provimento no quadro de pessoal docente deste Instituto, aprovado pela Portaria 894/83, de 27 de Setembro, e alterado pelo despacho 6815/99 (2.ª série), de 16 de Março, de um lugar de professor catedrático no grupo VI de disciplinas - Recursos Humanos.
Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º e o n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;
c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, que tenham obtido aprovação em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores convidados daquelas categorias.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 1 do presente edital;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como da actividade pedagógica desenvolvida. Facultativamente, poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à ciência;
c) Bilhete de identidade ou pública-forma;
d) Certificado de registo criminal;
e) Atestado de robustez física e psíquica, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do serviço militar obrigatório;
g) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento a cada uma das alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência.
3 - O presidente do ISCTE comunicará, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento das condições para tal estabelecidas.
Após a admissão, os candidatos ao concurso deverão fazer a entrega, nos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, de dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4 - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 45.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, será analisada e discutida a admissão ou exclusão dos candidatos ao concurso.
5 - A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos
6 - Na efectivação da nomeação ter-se-á em conta o disposto no despacho 556/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2002.
26 de Junho de 2002. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.