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Portaria 1828/2006, de 30 de Novembro

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Sumário

Determina a integração na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho do Dr. António Baia Engana, subinspector-geral de Finanças, como representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que presidirá.

Texto do documento

Portaria 1828/2006

Pela portaria 2054/2001 (2.ª série), de 21 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 2001, foi nomeado o Dr.

Emídio de Jesus Maria como representante do Ministério das Finanças na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho.

Considerando que este representante então nomeado se encontra aposentado, torna-se necessário proceder à sua substituição, pelo que se altera a referida portaria em conformidade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 142/99, que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passe a integrar o Dr.

António Baia Engana, subinspector-geral de Finanças, como representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que presidirá.

25 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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