Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E.
P., aprovados pelo Decreto-Lei 439/78, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Nos termos do n.º 2 do referido artigo 11.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., um dos vogais, assim proposto e nomeado, é designado pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
O actual conselho de gerência terminou o mandato para que fora nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2003 (2.ª série), de 22 de Abril, e ainda pela resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2006 (2.ª série), de 22 de Abril.
Sobre o objecto da presente resolução foi ouvida a comissão de trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E. P.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 439/78, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para um mandato de três anos, o licenciado Joaquim José de Oliveira Reis para o cargo de presidente do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., e para vogais do mesmo órgão os licenciados Luís Filipe Salgado Zenha de Morais Correia, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob e Pedro Gonçalo de Brito Aleixo Bogas.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e por designação do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, para um mandato de três anos, o licenciado Miguel Teixeira Ferreira Roquette para o cargo de vogal do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P.
3 - Para efeitos dos números anteriores e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 39.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, os administradores das empresas públicas encontram-se sujeitos ao estatuto dos gestores públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro.
4 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
2 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.