Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24580/2006, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concede autorização para condução genérica das viaturas oficiais que se encontram afectas ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, ao subdirector Dr. José Carlos Nascimento.

Texto do documento

Despacho 24580/2006, de 28 de Julho de 2006

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública não integrados na carreira de motorista.

Considerando as competências do IAN/TT, nomeadamente o apoio técnico à rede de arquivos distritais e municipais;

Considerando as vantagens económicas e funcionais, na concessão da autorização genérica de condução das viaturas afectas a este Instituto a dirigentes e funcionários que devam deslocar-se em serviço, e dada, nomeadamente, a dispersão geográfica dos serviços de arquivo:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização para condução genérica das viaturas oficiais que se encontram afectas ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, ao subdirector Dr. José Carlos Nascimento.

28 de Julho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/29/plain-203692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda