A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13158/2015, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia

Texto do documento

Despacho 13158/2015

A alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia foi aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior e consiste no cumprimento da deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, publicada a 28 de abril de 2014. Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, registada em 13 de julho de 2015 com o n.º R/A-Ef 1314/2011/AL01 e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos correspondentes à presente alteração constam do Anexo 1 deste despacho, do qual faz parte integrante.

2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 5669/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril, transitam para a estrutura com o plano de estudos fixado no presente despacho, de acordo com a tabela de correspondências do Anexo 2.

4 de novembro de 2015. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO 1

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Instituição de Ensino Superior: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Designação do ciclo de estudos: Psicologia

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Psicologia

Grau: Licenciatura

Área científica predominante: Psicologia

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO 2

Tabela de correspondências

(ver documento original)

209085903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda