Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 31 de julho de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras dos trabalhadores abaixo identificados, que se encontravam em situação de requalificação, verificados o cumprimento dos requisitos legais estipulados no n.º 5 do artigo 262.º e n.os 3 a 6 do artigo 99.º, ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de agosto de 2015:
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6 de novembro de 2015. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
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