Adenda ao contrato-programa
"Modernização administrativa das freguesias - Ação 1"
Aos 5 dias do mês de outubro de 2015, entre a Diretora-Geral das Autarquias Locais, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Presidente do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Freguesias, é celebrada uma adenda ao contrato-programa assinado em 10 de dezembro de 2014 com adenda assinada em 17 de dezembro do mesmo ano, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República de 8 de janeiro de 2015, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª, 3.ª e 6.ª, assim como o anexo, passam a ter a seguinte redação:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a concretização do projeto "Modernização administrativa das freguesias - Ação 1", cujo investimento elegível ascende a (euro) 1.588.852,50, tendo por base as componentes consideradas elegíveis após a reprogramação apresentada junto da DGAL.
2 - ...
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
1 - O presente contrato-programa produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 29 de fevereiro de 2016, de forma a cumprir-se o estabelecido na alínea c) do n.º 1 da cláusula 6.ª
2 - ...
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A ANAFRE beneficiará de uma comparticipação financeira da DGAL, de (euro) 238.327,88, correspondente a 15 % do investimento, a atribuir, anualmente, a título de adiantamento, da seguinte forma:
2014 - (euro) 200.000,00
2015 - (euro) 38.327,88
Cláusula 6.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:
a) Acompanhar a execução física do projeto, de acordo com o previsto na candidatura, através das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);
b) ...
c) ...
2 - Cabe à ANAFRE:
a) ...
b) Elaborar e disponibilizar os documentos que sejam solicitados pelas CCDR que permitam o acompanhamento rigoroso do projeto;
c) ...
d) ...
5 de outubro de 2015. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, diretora-geral. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes, presidente. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, António Júlio Veiga Simão, vice-presidente. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Roberto Pereira Grilo, presidente. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Neto, vice-presidente. - Pela Associação Nacional de Freguesias, Pedro Cegonha, presidente do conselho diretivo.
ANEXO
Nos termos previstos no n.º 2 da cláusula 1.ª
Freguesias/Número de postos de atendimento - Região do Norte
Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1
(ver documento original)
Freguesias/Número de postos de atendimento - Região do Centro
Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1
(ver documento original)
Freguesias/Número de postos de atendimento - Região do Alentejo
Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1
(ver documento original)
Freguesias/Número de postos de atendimento - Região de Lisboa e Vale do Tejo
Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1
(ver documento original)
209088033