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Contrato 883/2015, de 18 de Novembro

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Sumário

Adenda ao contrato-programa «Modernização administrativa das freguesias - Ação 1»

Texto do documento

Contrato 883/2015

Adenda ao contrato-programa

"Modernização administrativa das freguesias - Ação 1"

Aos 5 dias do mês de outubro de 2015, entre a Diretora-Geral das Autarquias Locais, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Presidente do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Freguesias, é celebrada uma adenda ao contrato-programa assinado em 10 de dezembro de 2014 com adenda assinada em 17 de dezembro do mesmo ano, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República de 8 de janeiro de 2015, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª, 3.ª e 6.ª, assim como o anexo, passam a ter a seguinte redação:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a concretização do projeto "Modernização administrativa das freguesias - Ação 1", cujo investimento elegível ascende a (euro) 1.588.852,50, tendo por base as componentes consideradas elegíveis após a reprogramação apresentada junto da DGAL.

2 - ...

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

1 - O presente contrato-programa produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 29 de fevereiro de 2016, de forma a cumprir-se o estabelecido na alínea c) do n.º 1 da cláusula 6.ª

2 - ...

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A ANAFRE beneficiará de uma comparticipação financeira da DGAL, de (euro) 238.327,88, correspondente a 15 % do investimento, a atribuir, anualmente, a título de adiantamento, da seguinte forma:

2014 - (euro) 200.000,00

2015 - (euro) 38.327,88

Cláusula 6.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:

a) Acompanhar a execução física do projeto, de acordo com o previsto na candidatura, através das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);

b) ...

c) ...

2 - Cabe à ANAFRE:

a) ...

b) Elaborar e disponibilizar os documentos que sejam solicitados pelas CCDR que permitam o acompanhamento rigoroso do projeto;

c) ...

d) ...

5 de outubro de 2015. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, Lucília Maria Samoreno Ferra, diretora-geral. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes, presidente. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, António Júlio Veiga Simão, vice-presidente. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Roberto Pereira Grilo, presidente. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Neto, vice-presidente. - Pela Associação Nacional de Freguesias, Pedro Cegonha, presidente do conselho diretivo.

ANEXO

Nos termos previstos no n.º 2 da cláusula 1.ª

Freguesias/Número de postos de atendimento - Região do Norte

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1

(ver documento original)

Freguesias/Número de postos de atendimento - Região do Centro

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1

(ver documento original)

Freguesias/Número de postos de atendimento - Região do Alentejo

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1

(ver documento original)

Freguesias/Número de postos de atendimento - Região de Lisboa e Vale do Tejo

Projeto de Modernização Administrativa das Freguesias - Ação 1

(ver documento original)

209088033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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