Portaria 1353/2006
de 28 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Coruche e Mora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço, com o número de pessoa colectiva 502373750, com sede na Praça da República, 1, 2100-310 Couço, a zona de caça asssociativa do Monte Novo das Ferrarias (processo 4466-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 370 ha, e na freguesia e município de Mora, com a área de 386 ha, perfazendo a área total de 756 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º É revogada a Portaria 149/2000, de 14 de Março, que concessionou a zona de caça associativa do Monte Novo das Ferrarias (processo 2252-DGRF) à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.
(ver documento original)