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Portaria 1352/2006, de 28 de Novembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1352/2006
de 28 de Novembro
Pela Portaria 5/99, de 2 de Janeiro, foi renovada até 19 de Fevereiro de 2012 a zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo 1078-DGRF), situada no município de Sintra, concessionada ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas.

Pelas Portarias n.os 770/2000 e 813/2002, respectivamente de 13 de Setembro e de 5 de Julho, foram anexados à zona de caça em apreço vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 510 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São desanexados da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo 1078-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 5 ha, ficando a mesma com a área total de 505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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