Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada Conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Amares é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Agostinho Vilela Pereira Portela;
Alberto Freitas de Barros;
Domingos Martins Morais.
Representantes dos agricultores:
Manuel Soares da Cunha;
Paulo Casimiro Costa Pinheiro.
Representante das organizações não governamentais do ambiente - Dores Martins de Oliveira.
Autarca de freguesia - Carlos Alberto Gama Oliveira.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais - José Manuel Barbosa Pinho.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza - Maria do Carmo Miranda.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
7 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.