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Portaria 1344/2006, de 27 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1399-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra.

Texto do documento

Portaria 1344/2006

de 27 de Novembro

Pela Portaria 424/94, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 637/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aruil a zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo 1399-DGRF), situada no município de Sintra, válida até 29 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal de Sintra, uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo 1399-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 401 ha, que exprime uma redução de área concessionada de 71 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 63 ha.

3.º A zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo 1399-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 464 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/27/plain-203627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 424/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMARGEM DO BISPO, MUNICÍPIO DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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