de 24 de Novembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Faro, uma vez que o mesmo não se encontra constituído:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca do Serro da Mina, com o número de pessoa colectiva 506084205, com sede na Casa de Pasto Retiro dos Caçadores, sítio dos Gorjões, Santa Bárbara de Nexe, 8005-488 Faro, a zona de caça associativa dos Gorjões (processo 4521-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Bárbara de Nexe, município de Faro, com a área de 328 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.
(ver documento original)