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Despacho 13119/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Publicitação de que nenhum candidato reuniu condições de ser designado no cargo de Diretor de Departamento de Emergência Médica do INEM

Texto do documento

Despacho 13119/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 9 e 11 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro na redação dada pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, tendo presente o artigo 4.º da Portaria 158/2012, de 22 de maio, foi aberto procedimento concursal para recrutamento de titular de cargo dirigente intermédio de 1.º grau para Diretor do Departamento de Emergência Médica, através do Aviso (Extrato) n.º 3545/2015 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 70, de 10 de abril de 2015. Findo o procedimento concursal e tendo o júri constituído para o efeito considerado que nenhum candidato reúne condições para ser designado no cargo, torna-se público que o Conselho Diretivo do INEM, I. P. deliberou, em 7 de outubro de 2015, o seguinte:

1 - Concordar com a proposta do júri do procedimento concursal, segundo a qual a única candidata ao cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor do Departamento de Emergência Médica, não reúne condições para ser designada.

2 - Em conformidade com o n.º 5 do artigo 20.º da supra citada Lei o Conselho Diretivo irá submeter ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública proposta de abertura de procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de direção intermédia, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública.

5 de novembro de 2015. - O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209092456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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