Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 9 e 11 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro na redação dada pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, tendo presente o artigo 4.º da Portaria 158/2012, de 22 de maio, foi aberto procedimento concursal para recrutamento de titular de cargo dirigente intermédio de 1.º grau para Diretor do Departamento de Emergência Médica, através do Aviso (Extrato) n.º 3545/2015 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 70, de 10 de abril de 2015. Findo o procedimento concursal e tendo o júri constituído para o efeito considerado que nenhum candidato reúne condições para ser designado no cargo, torna-se público que o Conselho Diretivo do INEM, I. P. deliberou, em 7 de outubro de 2015, o seguinte:
1 - Concordar com a proposta do júri do procedimento concursal, segundo a qual a única candidata ao cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor do Departamento de Emergência Médica, não reúne condições para ser designada.
2 - Em conformidade com o n.º 5 do artigo 20.º da supra citada Lei o Conselho Diretivo irá submeter ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública proposta de abertura de procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de direção intermédia, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública.
5 de novembro de 2015. - O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.
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