Na sequência da sentença proferida e já transitada em julgado no Processo 141/07.3BEBJA do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja que anulou o Despacho 50/06, de 30 de outubro, do Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, vem, Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico e estatuto das autarquias locais aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em substituição daquele, emitir o despacho seguinte:
Considerando que, à data de 30 de outubro de 2006, o SIADAP (Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública) ainda não estava implementado na Câmara Municipal de Vila Viçosa;
Considerando que a nomeação provisória do operário qualificado - Eletricista, José António Mendes Raposo, tinha o respetivo termo em 1 de novembro de 2006;
Considerando que a conversão da nomeação provisória em definitiva deveria ser fundamentada em avaliação do desempenho da função no decurso do período probatório
Considerando, ainda, que o Conselho de Coordenação da Avaliação do Desempenho da Câmara Municipal de Vila Viçosa deliberou, por unanimidade, em reunião ocorrida em 26 de outubro de 2006, homologar a informação relativa à aptidão não favorável para o desempenho das funções para que fora nomeado provisoriamente, feita a audiência prévia ao interessado nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
Exonerar, com efeitos a 2 de novembro de 2006, o agente José António Rodrigues Raposo, nos termos do n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de dezembro (então vigente).
30 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
309088196